Crédito Privado

ARX Fuji FIC FIRF CP
FUJI FIC
CDI

ARX Fuji FIC FIRF CP

A política de investimento do ARX FUJI FIC FIRF CP consiste em aplicar, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do ARX FUJI MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO (“Fundo Master”), administrado pelo Administrador e gerido pela Gestora, cuja política de investimento consiste na valorização de suas cotas acima da variação do Certificado de Depósito Interbancário - CDI, por meio da aplicação dos recursos em uma carteira diversificada, preponderantemente composta por ativos financeiros emitidos por instituições financeiras (ativos bancários), respeitados os critérios de composição e diversificação estabelecidos no Regulamento e na legislação em vigor.

  • Data de Início: 29/09/2023
  • Público-Alvo: Investidores em geral
  • Classificação ANBIMA: RF - Duração Baixa - Grau de Investimento
  • Taxa de Administração:
  • Taxa de Administração Mínima: 0,30% a.a. paga mensalmente
  • Taxa de Administração Máxima: 0,60% a.a.
  • Taxa de Gestão:
  • Taxa de Performance: Não há
  • Taxa Global:
  • Taxa Global Mínima:
  • Taxa Global Máxima:
  • Taxa de Escrituração:
  • Tributação: Tabela Regressiva | "Come-Cotas"
  • Aplicação: Cota D+0
  • Resgate: Cota D+0
  • Resgate Liquidação Financeira: D+1 após a cotização
  • Saldo de Permanência no Fundo: R$ 1.000
  • Movimentação Mínima: R$ 1.000
  • Aplicação Inicial Mínima: R$ 1.000
  • Administração: BNY Mellon DTVM S.A.
  • Custódia: BNY Mellon Banco S.A.
Fundo Data Cota (R$) Dia Mês Ano 12M Início PL (R$)
ARX Fuji FIC FIRF CP 03/12/2024 1,15355717 0,04% 0,09% 11,39% 12,55% 15,06% 1.106.362.925,68
CDI   03/12/2024 - 0,04% 0,08% 9,95% 10,88% 12,91% -
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Gráfico de Rentabilidade

  • Desde o início
  • 12M
  • 24M
  • 36M
Disclaimer
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Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos – FGC. Alguns fundos geridos pela ARX Investimentos utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo. Alguns fundos estão autorizados a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior. Leia os documentos regulatórios, tais como o regulamento e a lâmina de informações essenciais, antes de investir. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos e taxas. Para conferir a rentabilidade do mês anterior, a rentabilidade do ano, a média aritmética mensal do patrimônio líquido dos últimos 12 meses, a data do início de funcionamento e outras informações relevantes sobre cada fundo, acesse a página de cada fundo. Os fundos multimercado e fundos de ações podem estar expostos à significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Não há garantia de que os fundos multimercados e renda fixa terão o tratamento tributário para fundos de longo prazo. Em atendimento à Instrução CVM nº 465, desde 02/05/2008, os fundos de renda variável deixaram de apurar sua rentabilidade com base na cotação média das ações e passou a fazê-lo com base na cotação de fechamento. Assim comparações de rentabilidade devem utilizar, para períodos anteriores a 02/05/2008, a cotação média dos índices de ações e, para períodos posteriores a esta data, a cotação de fechamento. Os fundos de crédito privado estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo. Para avaliação do desempenho de um fundo de investimento é recomendada a análise de, no mínimo, 12 (doze) meses. Caso o índice comparativo de rentabilidade utilizado neste material não seja meta ou parâmetro de performance do fundo, tal indicador é utilizado como mera referência econômica. Fonte dos índices de referência: Ibovespa – B3; CDI – Cetip; e IMA-B / IMA-B5 – ANBIMA.
Supervisão e Fiscalização: Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Serviço de Atendimento ao Cidadão: www.cvm.gov.br